súmula negativação indevida dano moralPrimeiro é necessário apreender, assim sendo, que negativação indevida ocorre todas as vezes que um sujeito que se diga credor, em por norma geral pessoas jurídicas (grandes empresas, como as de telefonia), efetuando cobrança junto ao suposto devedor, que não a paga, inscreve seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como no SCPC e SERASA.
Por conseguinte, caberá indenização por danos morais in re ipsa (presumido) em caso de negativação indevida por débito inexistente ou já quitado, e, ainda, caso já tenha havido o pagamento do débito e a persona que requereu a inclusão do nome do consumidor nos registros de inadimplentes não solicitar sua exclusão no prazo de cinco dias.
Entretanto, em vários casos, essa negativação indevida gera indenização ao consumidor, podendo chegar a até 50 salários mínimos.
É de conhecimento do vasto público que a negativação indevida, ou melhor, a inscrição injusta do nome da persona em cadastros como o Serasa, SPC e SCPC, é ilícito grave, pois fere o nome da persona e a impede de consumir mercadorias por intermédio de parcelamentos, crediários, financiamentos, empréstimos, entre outras modalidades de crédito.
Quando há negativação indevida do nome do consumidor sem justa causa, sem aviso prévio ou, ainda, com informações incorretas (enviando o lembrete para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que efetuou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada pelos danos materiais e danos morais advindos desta inclusão.
A responsabilidade pela negativação indevida tão somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é encarregado pela atualização cadastral, quando de modo correto apontado o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.
Contudo, em relação à negativação indevida de nome, o dano moral é presumido, seja vítima pessoa física ou jurídica.
Temos por correto, então, que a persona jurídica é apta de sofrer danos morais por negativação indevida e possui o direito de pleiteá-los na justiça, devendo, no entanto, incumbir-se de provar o dano com o propósito de forme-se a tríade necessária (conduta, dano e nexo causal) para a responsabilização social.
Nossos advogados são especializados neste tipo de serviço, caso tenha sofrido negativação indevida e queira auxilio atrás de indenização por danos morais.
Ademais, em casos de negativação indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição de crédito, a legislação tem adotado a tese do dano moral puro, que é aquele que independe de prova, sendo presumido.
A negativação indevida é um equívoco que ocorre com frequência, e completa acarretando complicações para o consumidor envolvido.
Empresas e bancos são condenados por danos morais, porém continuam praticando a negativação indevida sem que nada seja feito a esse respeito, tornando-se imperioso a majoração das indenizações fixadas de modo insignificante, comparadas ao seu grande poder econômico, no sentido de coibir essa prática.
A única negativação indevida pressupõe que aquele que teve o nome negativado tenha suportado situação vexatória.
Uma vez que exista negativação indevida em cadastros de restrição de crédito, deve o consumidor requerer, em sede de tutela de urgência, a ordem do juiz com intenção de seja retirada, de forma imediata, o seu nome desses cadastros de inadimplentes, até o julgamento final da demanda.
Desta forma, informe-se com seu jurisperito sobre as informações necessárias para fazer o pedido de indenização por negativação indevida e conseguir, novamente, ter crédito no mercado.
Assim sendo, se você tem uma negativação indevida ou tem incerteza sobre o assunto, conte com o escritório de patrocínio Griebeler & Mendonça Advogados Associados para examinar o seu caso e propor uma ação de indenização adequada.
Deseja descobrir em que situações acontece uma negativação indevida, como o consumidor é prejudicado e o que deve ser feito para corrigir o erro?
O escritório Griebeler & Mendonça Advogados Associados já atuou em milhares de processos de negativação indevida do nome.
Portanto, aquele que suportar uma negativação indevida poderá procurar jurista profissional com finalidade de analise sua situação específica, a termo de averiguar se os pressupostos estão configurados, e ajuizar ação competente.